© "Via sacra"  Bill Ross
 

Junho - 2008

 

A Tua Palavra Ilumina os Meus Passos

 

Êxodo

Estas são as normas que tu lhes exporás

   

Êxodo 21, 1-17

   
Autora: Nicoletta Crosti
 

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Depois de ter proscrito toda a forma de idolatria, o código da Aliança elenca algumas linhas orientadoras para a aplicação prática das 10 palavras. São normas que têm em mira muito mais educar do que ameaçar, não obstante a dureza da pena de morte, escolhida para tornar evidente a gravidade do pecado.

Com estas regras querer-se-ia estimular uma solidariedade alargada, baseada no respeito do próximo.
As leis são iguais para todos, até para o rei, que deveria estudá-las quotidianamente (Dt 17,18-20).

v.1 Estas são as normas que tu lhes exporás. O Autor faz falar Adonai, para lembrar que: 1. O direito de Israel é revelado, não nasce de uma assembleia constituinte ou de um rei. Especificamente não existia em Israel a distinção entre normas civis e normas religiosas. 2. Violar uma norma não era só infringir uma lei civil, era antes de mais cometer um pecado, porque a lei era tomada como provinda de Deus.

Na base do direito israelita está a experiência da libertação dos escravos do Egipto, paradigma ao qual o hebreu deve sempre voltar.

 A atenção e o estilo de um Deus Salvador, mas que ao mesmo tempo não impõe a sua salvação, estão na base das leis do Código.

Disto resulta que as primeiras normas tratam da libertação dos escravos e da proibição de qualquer abuso relativamente a eles. v.2 Quando adquirires um escravo hebreu… O escravo hebreu era geralmente alguém que se vendia porque estava crivado de dívidas. Na realidade não era ele que se vendia mas o seu trabalho, que realizava sem obter compensação. No interior do povo de Deus ninguém podia pertencer verdadeiramente a outro, porque se diz no Levítico (25,42):

 Esses (os hebreus) são meus servos, os que fiz sair da terra do Egipto; não devem ser vendidos como se vendem os escravos.

Mas de facto existia escravatura, mesmo que fosse temporária.

A lei do ano sabático, cujo efeito se verificava todos os sete anos, impedia, porém, uma escravatura de longo prazo (Dt 15,12). A liberdade era um bem demasiadamente precioso para que alguém pudesse ser privado dela durante muito tempo. Para entender quanta foi a exigência de Deus relativamente à libertação dos escravos, veja-se Jr 34, 8-17. Em Dt 15, 12-15 e em Lv 25,39-46, constata-se uma evolução da norma para uma, cada vez maior, generosidade relativamente ao escravo hebreu. Aparece até uma distinção entre hebreus e não hebreus. Esta atitude, que poderia ser hoje considerada racista, na realidade era vista, naquele tempo, como uma consequência de uma vocação específica recebida de Deus. Só os hebreus é que tinham sido libertados por Adonai e como libertos deveriam permanecer.

v.3 Se chegou só sairá só. Por entende-se não casado. Era costume casar o escravo com uma escrava e tomarem-se os seus filhos e filhas como escravos. Mas quando se trata de escravos hebreus, impõe-se ao dono a não observância deste costume.

v.4 Salvaguarda-se apenas o caso em que o escravo tivesse aceitado casar-se com uma escrava Cananeia, permanecendo, neste caso, na casa do dono, assim como os seus filhos.

v.6 Mas se o escravo disser: eu amo o meu amo e a minha mulher… não quero sair em liberdade…(tema retomado em Dt 15,16-18). A escolha nasceria do facto de, num contexto familiar onde o amo era respeitador dos direitos do escravo, a vida ser bastante mais feliz do que a difícil e precária vida vivida fora deste contexto. Esta norma ensina que:

Respeitar o outro quer dizer antes de mais
 conceder-lhe a liberdade de escolha.

O ouvido é uma metáfora da escuta e da obediência (Sl 40,7-9; Pr 20,12; Is 55,2-3…), a típica atitude do servo. A referência à grade da porta é devida à recordação da libertação, quando esta grade foi sinalizada com o sangue do cordeiro.

 Mesmo enquanto escravo o hebreu deve lembrar-se de permanecer interiormente liberto.

 
É o que recorda Jesus ao guarda que o flagela sem razão para agradar ao sumo sacerdote.
(Jo 18,19-23).

v.7-11 quando um homem vender a filha como escrava… Isto aplicava-se apenas às filhas menores, ainda não casadas, que eram tomadas como concubinas, portanto mulheres com menos direitos. A lei intervinha para impedir que lhes fosse dado outro destino ou fossem maltratadas. Se não lhes era concedido o expectável, poderiam tornar-se libertas.

O Siracide (33,25-33) conjuga a severidade, típica daquele tempo, na relação com o escravo, com a justiça e o respeito, mesmo que também vistos em função do próprio retorno.

 Não fazer nada sem justiça. Se tens um escravo que seja como teu igual … trata-o como um irmão, porque terás necessidade dele como de ti mesmo. (Sir 33,30-32).

A propósito da palavra não matarás:

v. 12 Aquele que golpeia um homem causando-lhe a morte… O código distingue entre o homicídio intencional punido com a pena de morte (ver Gn 9,5-6; Nm 35,16-21; Dt 19,11-13), e o homicídio pré-intencional ou involuntário. Com efeito, Deus considera a intenção daquele que comete homicídio, de acordo com o que está no seu coração. (Dt 19, 4-6). Na mesma linha estará Jesus quando diz o quanto é importante a intenção do coração (Lc 6,45; Mc 7,14-23).

v. 13 Mas para aquele que não agiu com maldade… lograrei um lugar onde poderá refugiar-se.

É considerado justo permitir que o culpado fuja ao “vingador de sangue”, a vingança do parente mais próximo da vítima. Por isso em Israel estava instituído o direito de asilo, limitado aos santuários e às cidades francas e extra territoriais escolhidas pelo próprio Deus. (Js capítulo 20; Nm 35, 9-15 e 22-28; Dt 19, 1-3 e 7-10). Este direito permitia ao homicida involuntário encontrar refúgio e ser protegido da vingança, indo viver numa comunidade distante daquela onde cometeu o acto. Segundo Josué c. 20, o homicida involuntário teria que permanecer nesta comunidade até à morte do sumo sacerdote.

A propósito da palavra honra o teu pai e a tua mãe:

v.15 Aquele que bater em seu pai… e v. 17 …aquele que amaldiçoar seu pai… O Código é severíssimo, porque numa sociedade fortemente patriarcal o respeito pelos progenitores deve ser absoluto. Era também aplicada a pena de morte pela infracção a este mandamento. Ver Sir 3,1-16; Dt 27,16; Lev 20,8-9; Pr 20,20.

   

Tradução: Ana Luísa Teixeira

     
   

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